Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.986/2005

Denomina Orcírio dos Santos trecho da Rodovia MS-384.

LEI Nº 2.986, DE 5 DE MAIO DE 2005.

Denomina Orcírio dos Santos trecho da Rodovia MS-384.

Publicado no Diário Oficial nº 6.480, de 6 de maio de 2005.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Orcírio dos Santos (Velho Orcírio) a MS-384 que liga a cidade de Bela Vista a Caracol.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de maio de 2005.

EGON KRAKHECKE

Governador, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.