Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.991/2005

Declara de Utilidade Pública Estadual a Entidade Religiosa Nossa Senhora do Caacupê, com sede e foro no Município de Aquidauana-MS.

LEI Nº 2.991, DE 10 DE MAIO DE 2005.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Entidade Religiosa Nossa Senhora do Caacupê, com sede e foro no Município de Aquidauana-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 6.483, de 11 de maio de 2005.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Entidade Religiosa Nossa Senhora do Caacupê, com sede e foro no Município de Aquidauana-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de maio de 2005.

EGON KRAKHECKE

Governador, em exercício

SÉRGIO WANDERLY SILVA

Secretário de Estado de Trabalho, Assistência

Social e Economia Solidária

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.