Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.992/2005

Dá denominação "Rodovia Fábio Jorge Castello Zahran", a Rodovia MS-228, conhecida como Estrada-Parque, no trecho entre o entroncamento com a Rodovia MS-184 e o entroncamento com a Rodovia BR-262

LEI Nº 2.992, DE 10 DE MAIO DE 2005.

Dá denominação "Rodovia Fábio Jorge Castello Zahran", a Rodovia MS-228, conhecida como Estrada-Parque, no trecho entre o entroncamento com a Rodovia MS-184 e o entroncamento com a Rodovia BR-262

Publicado no Diário Oficial nº 6.483, de 11 de maio de 2005.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Fábio Jorge Castello Zahran, a Rodovia MS-228, conhecida como Estrada-Parque, no trecho entre o entroncamento com a Rodovia MS-184 e o entroncamento com a Rodovia BR-262.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de maio de 2005.

EGON KRAKHECKE

Governador, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.