Lei Ordinária nº 2.992/2005
Dá denominação "Rodovia Fábio Jorge Castello Zahran", a Rodovia MS-228, conhecida como Estrada-Parque, no trecho entre o entroncamento com a Rodovia MS-184 e o entroncamento com a Rodovia BR-262
LEI Nº 2.992, DE 10 DE MAIO DE 2005.
Dá denominação "Rodovia Fábio Jorge Castello Zahran", a Rodovia MS-228, conhecida como Estrada-Parque, no trecho entre o entroncamento com a Rodovia MS-184 e o entroncamento com a Rodovia BR-262
Publicado no Diário Oficial nº 6.483, de 11 de maio de 2005.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Fábio Jorge Castello Zahran, a Rodovia MS-228, conhecida como Estrada-Parque, no trecho entre o entroncamento com a Rodovia MS-184 e o entroncamento com a Rodovia BR-262.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de maio de 2005.
EGON KRAKHECKE
Governador, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.