Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.993/2005

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º e 2º Graus Vergelino Mateus de Oliveira, com sede e foro no Município de Rio Verde de Mato Grosso-MS.

LEI Nº 2.993, DE 10 DE MAIO DE 2005.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º e 2º Graus Vergelino Mateus de Oliveira, com sede e foro no Município de Rio Verde de Mato Grosso-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 6.483, de 11 de maio de 2005.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º e 2º Graus Vergelino Mateus de Oliveira, com sede e foro no Município de Rio Verde de Mato Grosso-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de maio de 2005.

EGON KRAKHECKE

Governador, em exercício

SÉRGIO WANDERLY SILVA

Secretário de Estado de Trabalho, Assistência Social e

Economia Solidária

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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