Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.995/2005

Dá nova redação ao art. 32 da Lei nº 2.406, de 29 de janeiros de 2002, que institui a Política Estadual dos Recursos Hídricos e cria o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.

LEI Nº 2.995, DE 19 DE MAIO DE 2005.

Dá nova redação ao art. 32 da Lei nº 2.406 , de 29 de janeiros de 2002, que institui a Política Estadual dos Recursos Hídricos e cria o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.

Publicado no Diário Oficial nº 6.490, de 20 de maio de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 32 da Lei nº 2.406 , de 29 de janeiros de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32 O Conselho Estadual dos Recursos Hídricos será gerido:

I - pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, na qualidade de Presidente;

II - por um representante do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal, na qualidade de Secretário-Executivo.

......."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de maio de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2406/2002 de 29/01/2002