Lei Ordinária nº 2.996/2005
Dá denominação ao Hospital Regional do Município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul
LEI Nº 2.996, DE 19 DE MAIO DE 2005.
Dá denominação ao Hospital Regional do Município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul
Publicado no Diário Oficial nº 6.490, de 20 de maio de 2005, Republicado no Diário Oficial nº 6.491, de 23 de maio de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Hospital Regional do Município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul fica denominado Dr. Álvaro Fontoura da Silva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de maio de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.