Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.996/2005

Dá denominação ao Hospital Regional do Município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul

LEI Nº 2.996, DE 19 DE MAIO DE 2005.

Dá denominação ao Hospital Regional do Município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul

Publicado no Diário Oficial nº 6.490, de 20 de maio de 2005, Republicado no Diário Oficial nº 6.491, de 23 de maio de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Hospital Regional do Município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul fica denominado Dr. Álvaro Fontoura da Silva.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de maio de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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