Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.999/2005

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Bella Idade do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

LEI Nº 2.999, DE 3 DE JUNHO DE 2005.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Bella Idade do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 6.498, de 3 de junho de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Bella Idade do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de junho de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

SÉRGIO WANDERLY SILVA

Secretário de Estado de Trabalho, Assistência Social e

Economia Solidária

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.