Lei Ordinária nº 2.999/2005
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Bella Idade do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 2.999, DE 3 DE JUNHO DE 2005.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Bella Idade do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 6.498, de 3 de junho de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Bella Idade do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de junho de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
SÉRGIO WANDERLY SILVA
Secretário de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.