Lei Ordinária nº 3/1979
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 9.000.000,00, para o fim que menciona e dá outras providências.
LEI Nº 3, DE 22 DE OUTUBRO DE 1979.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 9.000.000,00, para o fim que menciona e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial de 22 de outubro de 1979.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhdes de cruzeiros), a Secretaria de Fazenda, destinado ao aperfeiçoamento do sistema de arrecadação, tributação e Administração Financeira do Estado.
Art. 2º O crédito especial de que trata a presente lei, será compensado mediante recursos transferidos pela União, nos termos do convênio firmado em 05 de junho de 1979, entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Ministério de Fazenda.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de outubro de 1979.