Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.000/2005

Atribui a denominação de Estrada do Ecoturismo de Mato Grosso do Sul, ao trecho da Rodovia MS-178, no trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-267, até os Municípios de Bonito e Bodoquena.

LEI Nº 3.000, DE 2 DE JUNHO DE 2005.

Atribui a denominação de Estrada do Ecoturismo de Mato Grosso do Sul, ao trecho da Rodovia MS-178, no trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-267, até os Municípios de Bonito e Bodoquena.

Publicado no Diário Oficial nº 6.498, de 3 de junho de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Estrada do Ecoturismo de Mato Grosso do Sul, a Rodovia MS-178 no trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-267, passando pelo Município de Bonito até o Município de Bodoquena.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de junho de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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