Lei Ordinária nº 3.000/2005
Atribui a denominação de Estrada do Ecoturismo de Mato Grosso do Sul, ao trecho da Rodovia MS-178, no trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-267, até os Municípios de Bonito e Bodoquena.
LEI Nº 3.000, DE 2 DE JUNHO DE 2005.
Atribui a denominação de Estrada do Ecoturismo de Mato Grosso do Sul, ao trecho da Rodovia MS-178, no trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-267, até os Municípios de Bonito e Bodoquena.
Publicado no Diário Oficial nº 6.498, de 3 de junho de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Estrada do Ecoturismo de Mato Grosso do Sul, a Rodovia MS-178 no trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-267, passando pelo Município de Bonito até o Município de Bodoquena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de junho de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.