Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.001/2005

Dispõe sobre a revisão do vencimento-base dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 3.001, DE 3 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre a revisão do vencimento-base dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 6.499, de 6 de junho de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores dos vencimentos-base fixados nos Anexos V e VII da Lei nº 1.519 , de 8 de julho de 1994, que institui o Plano de Cargos e Carreiras do Quadro dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, alterados pela Lei nº 2.258 , de 9 de julho de 2001; pela Lei nº 2.614 , de 23 de abril de 2003 e pela Lei nº 2.844 , de 8 de junho de 2004, ficam reajustados em 11,44% (onze inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de março de 2005.

Campo Grande, 3 de junho de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1519/1994 de 08/07/1994