Lei Ordinária nº 3.004/2005
Obriga as empresas autorizadas que realizem serviços de reparo de aparelhos de telefonia móvel a manterem estoque de peças de reposição, e dá outras providências.
LEI Nº 3.004, DE 8 DE JUNHO DE 2005.
Obriga as empresas autorizadas que realizem serviços de reparo de aparelhos de telefonia móvel a manterem estoque de peças de reposição, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 6.503, de 10 de junho de 2005.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigadas as empresas autorizadas que realizem serviços de reparo em aparelhos de telefonia móvel a manterem estoque de peças de reposição originais, fornecidas pelo fabricante, em quantidade que supra a demanda dos reparos.
Art. 2º-VE TADO
Art. 3º-VE TADO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º-VE TAO
Campo Grande, 8 de junho de 2005.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente
Art. 1
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.