Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.006/2005

Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 2.831, de 21 de maio de 2004, e dá outras providências.

LEI Nº 3.006, DE 14 DE JUNHO DE 2005.

Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 2.831 , de 21 de maio de 2004, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.505, de 15 de junho de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o

§ 1º ao art. 1º da Lei nº 2.831 , de 21 de maio de 2004, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para

§ 2º:

"Art. 1º ...

§ 1º Não são abrangidos pela presente Lei os estabelecimentos destinados à aplicação de medidas socioeducativas previstas na Lei Federal nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

§ 2º ..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de junho de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2831/2004 de 21/05/2004