Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 301/1981

Da nova redação ao artigo 2º da Lei nº 75, de 12 de maio de 1980.

LEI Nº 301, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981.

Da nova redação ao artigo 2º da Lei nº 75 , de 12 de maio de 1980.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 75 , de 12 de maio de 1.980, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º O município de Itaquirai terá os seguintes limites:

Partindo do rio Pirajui, por este acima até a ponte da estrada velha da Companhia Mate Laranjeira; dai segue rumo ao norte pela dita estrada até a ponte velha sobre o rio Maracai; por este abaixo até sua foz no córrego Jari; por este acima até a foz da cabeceira denominada Toro; por este acima até a sua cabeceira; dai por uma linha reta até a cabeceira denominada Toro-Hum, por este abaixo até a sua barra no rio Amambai, seguindo por este abaixo até a foz do rio Paraná; por este abaixo até a barra do rio Pirajui, ponto de partida.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de dezembro de 1.981

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 75/1980 de 12/05/1980