Lei Ordinária nº 3.015/2005
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Universitários de Sidrolândia, com sede e foro no Município de Sidrolândia.
LEI Nº 3.015, DE 16 DE JUNHO DE 2005.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Universitários de Sidrolândia, com sede e foro no Município de Sidrolândia.
Publicado no Diário Oficial nº 6.507, de 17 de junho de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Universitários de Sidrolândia, com sede e foro no Município de Sidrolândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de junho de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
SÉRGIO WANDERLY SILVA
Secretário de Estado de Trabalho, Assistência
Social e Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.