Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.017/2005

Declara de Utilidade Pública Estadual o Grupo Espírita A Caminho da Luz, com sede e foro no Município de Rio Brilhante

LEI Nº 3.017, DE 16 DE JUNHO DE 2005.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Grupo Espírita A Caminho da Luz, com sede e foro no Município de Rio Brilhante

Publicado no Diário Oficial nº 6.507, de 17 de junho de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Grupo Espírita A Caminho da Luz, com sede e foro no Município de Rio Brilhante.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de junho de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

SÉRGIO WANDERLY SILVA

Secretário de Estado de Trabalho, Assistência

Social e Economia Solidária

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.