Lei Ordinária nº 3.017/2005
Declara de Utilidade Pública Estadual o Grupo Espírita A Caminho da Luz, com sede e foro no Município de Rio Brilhante
LEI Nº 3.017, DE 16 DE JUNHO DE 2005.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Grupo Espírita A Caminho da Luz, com sede e foro no Município de Rio Brilhante
Publicado no Diário Oficial nº 6.507, de 17 de junho de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Grupo Espírita A Caminho da Luz, com sede e foro no Município de Rio Brilhante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de junho de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
SÉRGIO WANDERLY SILVA
Secretário de Estado de Trabalho, Assistência
Social e Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.