Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.019/2005

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 2.193, de 18 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

LEI Nº 3.019, DE 24 DE JUNHO DE 2005.

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 2.193 , de 18 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.513, de 27 de junho de 2005. Revogada pela Lei nº 4.219, de 11 de julho de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.193 , de 18 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º São beneficiados pela presente Lei, municípios que abriguem em seu território unidades de conservação ou que sejam diretamente influenciados por elas, bem assim aqueles com mananciais de abastecimento público e os que tiverem seus recursos naturais e sua potencialidade turística degradados." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de junho de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4219/2012 de 11/07/2012

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2193/2000 de 18/12/2000