Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 302/1981

Declara de Utilidade Pública o Centro Comunitário Presidente

LEI Nº 302, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981.

Declara de Utilidade Pública o Centro Comunitário Presidente

Médici-CECOPREME - do Conjunto Habitacional da Cooperativa dos

Subtenentes e Sargentos de Campo Grande - COOPHAMAT, desta

Capital.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Centro Comunitário

Presidente Médici - CECOPREME, do Conjunto Habitacional da

Cooperativa dos Subtenentes e Sargentos de Campo Grande

-COOPHAMAT, com sede em Campo Grande.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de dezembro de 1.981

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.