Lei Ordinária nº 302/1981
Declara de Utilidade Pública o Centro Comunitário Presidente
LEI Nº 302, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981.
Declara de Utilidade Pública o Centro Comunitário Presidente
Médici-CECOPREME - do Conjunto Habitacional da Cooperativa dos
Subtenentes e Sargentos de Campo Grande - COOPHAMAT, desta
Capital.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Centro Comunitário
Presidente Médici - CECOPREME, do Conjunto Habitacional da
Cooperativa dos Subtenentes e Sargentos de Campo Grande
-COOPHAMAT, com sede em Campo Grande.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 1.981
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.