Lei Ordinária nº 3.023/2005
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação do Aprendizado Ressocialização e Trabalho do Apenado do Estado de Mato Grosso do Sul - ARTABAN, com sede e foro no Município de Campo Grande.
LEI Nº 3.023, DE 28 DE JUNHO DE 2005.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação do Aprendizado Ressocialização e Trabalho do Apenado do Estado de Mato Grosso do Sul - ARTABAN, com sede e foro no Município de Campo Grande.
Publicado no Diário Oficial nº 6.515, de 29 de junho de 2005.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação do Aprendizado Ressocialização e Trabalho do Apenado do Estado de Mato Grosso do Sul - ARTABAN, com sede e foro no Município de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de junho de 2005.
EGON KRAKHECKE
Governador, em exercício
SÉRGIO WANDERLY SILVA
Secretário de Estado de Trabalho, Assistência
Social e Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.