Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.023/2005

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação do Aprendizado Ressocialização e Trabalho do Apenado do Estado de Mato Grosso do Sul - ARTABAN, com sede e foro no Município de Campo Grande.

LEI Nº 3.023, DE 28 DE JUNHO DE 2005.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação do Aprendizado Ressocialização e Trabalho do Apenado do Estado de Mato Grosso do Sul - ARTABAN, com sede e foro no Município de Campo Grande.

Publicado no Diário Oficial nº 6.515, de 29 de junho de 2005.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação do Aprendizado Ressocialização e Trabalho do Apenado do Estado de Mato Grosso do Sul - ARTABAN, com sede e foro no Município de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de junho de 2005.

EGON KRAKHECKE

Governador, em exercício

SÉRGIO WANDERLY SILVA

Secretário de Estado de Trabalho, Assistência

Social e Economia Solidária

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.