Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.024/2005

Altera a composição e a denominação de cargo do Quadro de Carreira da Defensoria Pública, aprovado pela Lei nº 2.853, de 28 de junho de 2004, e dá outras providências.

LEI Nº 3.024, DE 4 DE JULHO DE 2005.

Altera a composição e a denominação de cargo do Quadro de Carreira da Defensoria Pública, aprovado pela Lei nº 2.853 , de 28 de junho de 2004, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.519, de 5 de julho de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do cargo de "Procurador da Defensoria Pública" para "Defensor Público de Segunda Instância", do quadro da carreira da Defensoria Pública, estabelecido no Anexo I da Lei nº 1.295 , de 21 de setembro de 1992, alterado pela Lei nº 2.853 , de 28 de junho de 2004.

Art. 2º O quadro da carreira da Defensoria Pública, estabelecido pela Lei nº 2.853 , de 2004, fica acrescido de onze cargos de Defensor Público de Segunda Instância e vinte de Defensor Público de Entrância Especial.

Art. 3º O valor a que se refere o art. 2º da Lei nº 2.380 , de 26 de dezembro de 2001, fica corrigido em cem por cento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.

Campo Grande, 4 de julho de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

DARCY TERRA FERNANDES

Procuradora-Geral da Defensoria Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2853/2004 de 28/06/2004

Lei Ordinária nº 1295/1992 de 21/09/1992

Lei Ordinária nº 2380/2001 de 26/12/2001