Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.026/2005

Declara de Utilidade Pública o Clube da Melhor Idade do Município de Rochedo-MS.

LEI Nº 3.026, DE 4 DE JULHO DE 2005.

Declara de Utilidade Pública o Clube da Melhor Idade do Município de Rochedo-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 6.519, de 5 de julho de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Clube da Melhor Idade do Município de Rochedo, com sede e foro no Município de Rochedo-MS.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de julho de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

SÉRGIO WANDERLY SILVA

Secretário de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.