Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.028/2005

Dispõe sobre a afixação e divulgação de informações de interesse do consumidor nos locais que menciona, e dá outras providências.

LEI Nº 3.028, DE 4 DE JULHO DE 2005.

Dispõe sobre a afixação e divulgação de informações de interesse do consumidor nos locais que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.519, de 5 de julho de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais deverão divulgar, por meio da afixação, em suas dependências, em local visível e de fácil acesso ao público, cartazes contendo informações de interesse do consumidor, bem como relativas a todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Defesa do Consumidor.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, consideram-se, prioritariamente, como locais visíveis e de fácil acesso ao público: a entrada, a saída e a seção próximas aos caixas dos estabelecimentos comerciais.

Art. 2º O material a ser divulgado deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - os direitos básicos do consumidor;

II - os locais, com telefones e endereços dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Defesa do Consumidor, inclusive das entidades que atuam, no âmbito deste Estado, na defesa do consumidor.

Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeita os estabelecimentos comerciais à multa prevista no parágrafo único do art. 57 da Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de julho de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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