Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.031/2005

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Doentes Renais Crônicos e Transplantados de Dourados e Região - RENASUL, com sede e foro no Município de Dourados-MS.

LEI Nº 3.031, DE 4 DE JULHO DE 2005.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Doentes Renais Crônicos e Transplantados de Dourados e Região - RENASUL, com sede e foro no Município de Dourados-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 6.519, de 5 de julho de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Doentes Renais Crônicos e Transplantados de Dourados e Região - RENASUL, com sede e foro no Município de Dourados-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de julho de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

SÉRGIO WANDERLY SILVA

Secretário de Estado de Trabalho, Assistência

Social e Economia Solidária

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.