Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.032/2005

Concede reajuste geral de vencimentos aos servidores públicos do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

LEI Nº 3.032, DE 4 DE JULHO DE 2005.

Concede reajuste geral de vencimentos aos servidores públicos do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.519, de 5 de julho de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os padrões de vencimentos a que se referem os artigos 35, 37 e 38 da Lei nº 1.464 , de 21 de dezembro de 1993, estabelecidos no anexo II da Lei nº 2.938 , de 16 de dezembro de 2004, ficam reajustados em 11,43% (onze inteiros e quarenta e três centésimos por cento), com efeitos a partir de 1º de maio de 2005.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores inativos e aos pensionistas.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2005.

Campo Grande, 4 de julho de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1464/1993 de 21/12/1993

Lei Ordinária nº 2938/2004 de 16/12/2004