Lei Ordinária nº 3.044/2005
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Travestis de Mato Grosso do Sul - ATMS, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 3.044, DE 8 DE JULHO DE 2005.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Travestis de Mato Grosso do Sul - ATMS, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Publicado no Diário Oficial nº 6.523, de 11 de julho de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Travestis de Mato Grosso do Sul - ATMS, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de julho de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
SÉRGIO WANDERLY SILVA
Secretário de Estado de Trabalho, Assistência
Social e Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.