Lei Ordinária nº 3.049/2005
Dispõe sobre a criação do Banco Estadual de Células-Tronco e dá outras providências.
LEI Nº 3.049, DE 20 DE JULHO DE 2005.
Dispõe sobre a criação do Banco Estadual de Células-Tronco e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 6.531, de 21 de julho de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Banco Estadual de Células-Tronco, na Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º Os hospitais habilitados ao atendimento de gestantes e realização de partos ficam obrigados a coletar, armazenar e conservar o sangue do cordão umbilical de todos os recém-nascidos, abastecendo o banco público de sangue de cordões umbilicais.
§ 1º A coleta do sangue do cordão umbilical será realizada somente com o consentimento materno.
§ 2º A doação será voluntária, confidencial e nenhuma informação será cedida, tanto ao doador quando ao receptor da unidade de sangue do cordão umbilical.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de julho de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Ref. Mensagem Gov Ms nº 35/2005, de 20 de julho de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.