Lei Ordinária nº 305/1981
Declara de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Pentecostal
LEI Nº 305, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981.
Declara de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Pentecostal
Cristo para o Mundo, com sede na cidade de Corumbá.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os fins legais, a Igreja Evangélica Pentecostal Cristo para o Mundo, entidade religiosa, com sede e foro na cidade de Corumbá.
Art. 2º Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 1.981
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.