Lei Ordinária nº 3.053/2005
Proíbe a comercialização de produtos ópticos em estabelecimento não credenciado e dá outras providências.
LEI Nº 3.053, DE 2 DE AGOSTO DE 2005.
Proíbe a comercialização de produtos ópticos em estabelecimento não credenciado e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 6.545, de 10 de agosto de 2005. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, decreta, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a comercialização de lentes corretivas e outros produtos ópticos com função de proteção solar, nos estabelecimentos que não sejam devidamente credenciados para essa atividade.
Parágrafo único. Entende-se como produtos ópticos: lentes oftálmicas, incolor, coloridas ou filtrante, feita de qualquer matéria prima com dioptria ou não, armações para óculos, óculos de proteção solar e óculos de segurança, comercializados em estabelecimentos ópticos.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:
I - Notificação e advertência;
II - Apreensão da mercadoria;
III - Multa de 50 a 100 UFERMS e, na reincidência, o dobro do valor cobrado inicialmente.
§ 1º As penalidades podem ser aplicadas cumulativamente.
§ 2º A fiscalização do comércio de produtos ópticos ficará a cargo da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.
Art. 3º A licença para funcionamento será emitida e renovada anualmente pela Vigilância sanitária e somente será fornecida à empresa de Óptica que possuir um profissional óptico diplomado, devidamente registrado em seu respectivo Conselho Profissional Óptico.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 2 de agosto de 2005.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3274/2006 de 18/10/2006
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.