Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.057/2005

Dispõe sobre a inclusão da Semana do Administrador no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 3.057, DE 23 DE AGOSTO DE 2005.

Dispõe sobre a inclusão da Semana do Administrador no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 6.554, de 23 de agosto de 2005.

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Semana do Profissional de Administração incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A comemoração se dará na segunda semana do mês de setembro de cada ano, culminando com o Dia Nacional do Administrador, que ocorre no dia 9 de setembro.

Art. 3º Nessa data, serão realizadas atividades científicas e campanhas, promovendo a essencialidade da profissão, culturais, esportivas e outras, que visem a esclarecer a sociedade sobre a abrangência e atuação do profissional de Administração, bem como poderão ser homenageados cidadãos ou entidades que tenham realizado trabalho expressivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de agosto de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.