Lei Ordinária nº 306/1981
Declara de Utilidade Pública a Cruzada Federativa Espírita do
LEI Nº 306, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981.
Declara de Utilidade Pública a Cruzada Federativa Espírita do
Estado de Mato Grosso, com sede na cidade de Três Lagoas.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Cruzada Federativa
Espírita do Estado de Mato Grosso, para todos os fins de direito, como Organização de natureza filantrópica, com sede na cidade de
Três Lagoas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 1.981
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.