Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 306/1981

Declara de Utilidade Pública a Cruzada Federativa Espírita do

LEI Nº 306, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981.

Declara de Utilidade Pública a Cruzada Federativa Espírita do

Estado de Mato Grosso, com sede na cidade de Três Lagoas.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Cruzada Federativa

Espírita do Estado de Mato Grosso, para todos os fins de direito, como Organização de natureza filantrópica, com sede na cidade de

Três Lagoas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de dezembro de 1.981

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.