Lei Ordinária nº 3.061/2005
Declara de Utilidade Pública Estadual a Colônia Paraguaia de Nova Andradina - COPANA.
LEI Nº 3.061, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Colônia Paraguaia de Nova Andradina - COPANA.
Publicada no Diário Oficial nº 6.567, de 13 de setembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Colônia Paraguaia de Nova Andradina - COPANA, com foro e sede no Município de Nova Andradina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de setembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
SÉRGIO WANDERLY SILVA
Secretário de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.