Lei Ordinária nº 3.062/2005
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar aparelho desfibrilador cardíaco nos locais, veículos e estabelecimentos que menciona.
LEI Nº 3.062, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar aparelho desfibrilador cardíaco nos locais, veículos e estabelecimentos que menciona.
Publicada no Diário Oficial nº 6.573, de 21 de setembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório disponibilizar aparelho desfibrilador cardíaco externo automático nos locais, veículos e estabelecimentos a seguir relacionados:
I - estádios, ginásios esportivos e quaisquer outros locais, em eventos de qualquer natureza, com previsão de concentração ou circulação de pessoas igual ou superior a mil e quinhentas;
II - trens, ambulâncias e veículos de resgate e de bombeiros;
III - estações rodoviárias, ferroviárias, portos, aeroportos e centros comerciais com aglomeração ou circulação diária de pessoas igual ou superior a mil e quinhentas;
IV - outros estabelecimentos, de qualquer natureza, com circulação diária igual ou superior a mil e quinhentas pessoas.
Art. 2º Compete aos responsáveis pelos locais e estabelecimentos relacionados no art. 1º promover o treinamento de empregados em número suficiente para operar o desfibrilador cardíaco e realizar outros procedimentos de técnica de ressuscitação cardiorrespiratória.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir uma melhor execução.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de setembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MATIAS GONSALES SOARES
Secretário de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5207/2018 de 06/06/2018
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.