Lei Ordinária nº 3.070/2005
Torna obrigatória a aplicação tópica de flúor em crianças e adolescentes na faixa etária de seis a dezesseis anos, no território do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 3.070, DE 3 DE OUTUBRO DE 2005.
Torna obrigatória a aplicação tópica de flúor em crianças e adolescentes na faixa etária de seis a dezesseis anos, no território do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 6.582, de 4 de outubro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório, no território do Estado de Mato Grosso do Sul, a aplicação tópica de flúor nas crianças e adolescentes na faixa etária de seis a dezesseis anos de idade.
Art. 2º A aplicação de que trata a presente Lei deverá ser feita com periodicidade anual, obedecendo ao calendário a ser fixado pelo Poder Executivo.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, contado da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de outubro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MATIAS GONSALES SOARES
Secretário de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.