Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.070/2005

Torna obrigatória a aplicação tópica de flúor em crianças e adolescentes na faixa etária de seis a dezesseis anos, no território do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 3.070, DE 3 DE OUTUBRO DE 2005.

Torna obrigatória a aplicação tópica de flúor em crianças e adolescentes na faixa etária de seis a dezesseis anos, no território do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 6.582, de 4 de outubro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatório, no território do Estado de Mato Grosso do Sul, a aplicação tópica de flúor nas crianças e adolescentes na faixa etária de seis a dezesseis anos de idade.

Art. 2º A aplicação de que trata a presente Lei deverá ser feita com periodicidade anual, obedecendo ao calendário a ser fixado pelo Poder Executivo.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, contado da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de outubro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MATIAS GONSALES SOARES

Secretário de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.