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Lei Ordinária nº 3.073/2005

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Três Lagoas

LEI Nº 3.073, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005.

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Três Lagoas

Publicado no Diário Oficial nº 6.583, de 5 de outubro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Três Lagoas, parte de um imóvel objeto da matrícula nº 21.780, do livro nº 02, folha 1, do 1º Ofício da Comarca de Três Lagoas.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput é parte de área urbana regular, a ser desmembrada da Quadra nº 73 (setenta e três), situado de frente para a Avenida Cap. Olinto Mancini, medindo 30 m (trinta metros) de frente e fundos; distante a direita em 30 m (trinta metros), partindo do alinhamento da Rua Manoel Rodrigues Artez até o Marco nº 01; distante a esquerda de 40 m (quarenta metros) partindo do marco 02 até o alinhamento da Rua Almirante Barroso, perfazendo uma área de 900 m² (novecentos metros quadrados).

Art. 2º A donatária deverá destinar o imóvel de que trata o artigo anterior à construção da Clínica da Mulher, no prazo de dois anos, contado da data da transcrição prevista no art. 3º, sob pena de reversão automática ao patrimônio público do Estado.

Art. 3º A donatária compromete-se a providenciar a transcrição do imóvel em seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de outubro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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