Lei Ordinária nº 3.074/2005
Dispõe sobre a instalação e uso de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água e dá outras providências.
LEI Nº 3.074, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre a instalação e uso de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 6.584, de 6 de outubro de 2005.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º A empresa concessionária de serviço de abastecimento de água no âmbito do Estado instalará, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da aquisição e da instalação do equipamento correão a expensas do consumidor.
Art. 2º O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água, emitida pela empresa concessionária.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. (Revogado conforme o art. 2º da Lei nº 3.356, de 8 de janeiro de 2007).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 5 de outubro de 2005.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3356/2007 de 08/01/2007
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.