Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.074/2005

Dispõe sobre a instalação e uso de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.074, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre a instalação e uso de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.584, de 6 de outubro de 2005.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do

§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º A empresa concessionária de serviço de abastecimento de água no âmbito do Estado instalará, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da aquisição e da instalação do equipamento correão a expensas do consumidor.

Art. 2º O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água, emitida pela empresa concessionária.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. (Revogado conforme o art. 2º da Lei nº 3.356, de 8 de janeiro de 2007).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 5 de outubro de 2005.

Deputado LONDRES MACHADO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3356/2007 de 08/01/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.