Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.078/2005

Dispõe sobre a oferta de produto em promoção ou liquidação por estabelecimento comercial.

LEI Nº 3.078, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre a oferta de produto em promoção ou liquidação por estabelecimento comercial.

Publicada no Diário Oficial nº 6.585, de 7 de outubro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A oferta por estabelecimento comercial varejista, de mercadoria em promoção ou liquidação, decorrida a primeira metade de seu prazo de validade e estando a mercadoria nos três meses anteriores ao vencimento desse prazo, fica condicionada à informação ao consumidor do prazo de validade, com o mesmo destaque conferido à propaganda de liquidação e ao preço.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará às penas previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de outubro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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