Lei Ordinária nº 3.079/2005
Institui o Dia do Yôga no Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 3.079, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005.
Institui o Dia do Yôga no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 6.585, de 7 de outubro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia do Yôga no Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de outubro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.