Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.079/2005

Institui o Dia do Yôga no Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 3.079, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005.

Institui o Dia do Yôga no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 6.585, de 7 de outubro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia do Yôga no Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de outubro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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