Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 308/1981

Declara de Utilidade Pública a Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, com sede nesta Capital.

LEI Nº 308, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981.

Declara de Utilidade Pública a Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, com sede nesta Capital.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins legais, a Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, sociedade civil religiosa e sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de dezembro de 1.981

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.