Lei Ordinária nº 308/1981
Declara de Utilidade Pública a Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, com sede nesta Capital.
LEI Nº 308, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981.
Declara de Utilidade Pública a Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, com sede nesta Capital.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins legais, a Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, sociedade civil religiosa e sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de dezembro de 1.981
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.