Lei Ordinária nº 3.081/2005
Autoriza o Poder Executivo a realizar concessão de serviço público precedida da execução de obra pública, na forma que especifica.
LEI Nº 3.081, DE 7 DE OUTUBRO DE 2005.
Autoriza o Poder Executivo a realizar concessão de serviço público precedida da execução de obra pública, na forma que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 6.586, de 13 de outubro de 2005.
O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concessão de serviço público precedida da execução de obra pública, para administração, operacionalização, manutenção e exploração do Aeródromo do Município de Bonito.
§ 1º A concessão de que trata o caput será realizada nas condições estabelecidas no Convênio firmado entre o Comando da Aeronáutica e o Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 2º A obra pública prevista no caput compreende a construção do terminal de passageiros e da seção contra incêndio e a instalação de serviço fixo aeronáutico, como sala de tráfego, seção meteorológica, rádio, comunicação e aproximação.
Art. 2º A concessão terá o prazo de quinze anos, renovável automaticamente até completar o total de vinte anos, mediante celebração de aditivos, atendidas as exigências legais e normas do poder concedente.
Art. 3º A concessão que trata esta Lei, será precedida de processo licitatório na modalidade de concorrência, observando-se sempre o interesse público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de outubro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.