Lei Ordinária nº 3.088/2005
Dispõe sobre a inclusão da Semana de Promoção da Saúde Bucal no calendário oficial de eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 3.088, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre a inclusão da Semana de Promoção da Saúde Bucal no calendário oficial de eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 6.592, de 21 de outubro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Semana de Promoção da Saúde Bucal incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A comemoração se dará na última semana do mês de outubro de cada ano, coincidindo com o Dia Nacional da Saúde Bucal e o Dia do Odontólogo, que ocorrem no dia 25 de outubro.
Art. 3º Nessa data, serão realizadas atividades científicas, campanhas educativas, culturais, esportivas e outras, que visem a orientar e a prevenir as doenças bucais da população, bem como poderão ser homenageados cidadãos ou entidades que tenham realizado trabalho expressivo em favor da prevenção à saúde bucal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de outubro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MATIAS GONSALES SOARES
Secretário de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.