Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.089/2005

Acrescenta dispositivo à Lei nº 23, de 13 de novembro de 1979, que dispõe sobre o recolhimento de Utilidade Pública.

LEI Nº 3.089, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005.

Acrescenta dispositivo à Lei nº 23 , de 13 de novembro de 1979, que dispõe sobre o recolhimento de Utilidade Pública.

Publicado no Diário Oficial nº 6.594, de 25 de outubro de 2005. Revogada pela Lei nº 3.498, de 13 de fevereiro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso III ao art. 3º da Lei nº 23 , de 13 de novembro de 1979, com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

III - cópia das três últimas declarações de renda da instituição e dos recibos de entrega à Receita Federal." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 23 , de 13 de novembro de 1979

Campo Grande, 24 de outubro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3498/2008 de 13/02/2008

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 23/1979 de 13/11/1979