Lei Ordinária nº 309/1981
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Comunitária Beneficente
LEI Nº 309, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981.
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Comunitária Beneficente
Terenense, com sede em Terenos.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os fins legais, a Sociedade Comunitária Beneficente Terenense, instituição filantrópica, com sede na cidade de Terenos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 1.981
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.