Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.094/2005

Estadualiza a Estrada vicinal RB-031, que liga a BR-163, no município de Rio Brilhante, à MS-145, posteriormente à BR-267.

LEI Nº 3.094, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2005.

Estadualiza a Estrada vicinal RB-031, que liga a BR-163, no município de Rio Brilhante, à MS-145, posteriormente à BR-267.

Publicada no Diário Oficial nº 6.599, de 3 de novembro de 2005.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do

§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica de responsabilidade do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul o trecho da estrada vicinal RB-031, que liga a BR-163, no município de Rio Brilhante, à MS-145, e posteriormente a Br-267, numa extensão de 80 (oitenta) quilômetros

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Campo Grande, 1 de novembro de 2005.

Deputado LONDRES MACHADO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.