Lei Ordinária nº 3.094/2005
Estadualiza a Estrada vicinal RB-031, que liga a BR-163, no município de Rio Brilhante, à MS-145, posteriormente à BR-267.
LEI Nº 3.094, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2005.
Estadualiza a Estrada vicinal RB-031, que liga a BR-163, no município de Rio Brilhante, à MS-145, posteriormente à BR-267.
Publicada no Diário Oficial nº 6.599, de 3 de novembro de 2005.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica de responsabilidade do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul o trecho da estrada vicinal RB-031, que liga a BR-163, no município de Rio Brilhante, à MS-145, e posteriormente a Br-267, numa extensão de 80 (oitenta) quilômetros
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Campo Grande, 1 de novembro de 2005.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.