Lei Ordinária nº 3.095/2005
Estadualiza a Estrada Municipal AQN-04, também conhecida como estrada da Margem Esquerda do Rio Aquidauana.
LEI Nº 3.095, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2005.
Estadualiza a Estrada Municipal AQN-04, também conhecida como estrada da Margem Esquerda do Rio Aquidauana.
Publicada no Diário Oficial nº 6.599, de 3 de novembro de 2005.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do art. 70 da constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estadualizada a Estrada Municipal AQN-04, também conhecida como Estrada da Margem Esquerda do Rio Aquidauana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1 de novembro de 2005.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.