Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.095/2005

Estadualiza a Estrada Municipal AQN-04, também conhecida como estrada da Margem Esquerda do Rio Aquidauana.

LEI Nº 3.095, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2005.

Estadualiza a Estrada Municipal AQN-04, também conhecida como estrada da Margem Esquerda do Rio Aquidauana.

Publicada no Diário Oficial nº 6.599, de 3 de novembro de 2005.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do

§ 7º do art. 70 da constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estadualizada a Estrada Municipal AQN-04, também conhecida como Estrada da Margem Esquerda do Rio Aquidauana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1 de novembro de 2005.

Deputado LONDRES MACHADO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.