Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.096/2005

Altera dispositivos da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, e dá outras providências.

LEI Nº 3.096, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005.

Altera dispositivos da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.601, de 7 de novembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A comarca de São Gabriel do Oeste, primeira entrância, fica elevada para a categoria de segunda entrância.

Art. 2º A comarca de São Gabriel do Oeste constante no item "III - Primeira Entrância" do Anexo I da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, passa para o item "II - Segunda Entrância". A inserção dar-se-á em ordem alfabética e mediante a renumeração dos itens a partir do nº 24.

Art. 3º O item 6 do Anexo II - Quadro Permanente dos Ofícios de Justiça do Foro Judicial da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994 passa a vigorar acrescido da comarca de São Gabriel do Oeste. O item 7 do mesmo Anexo passa a vigorar sem a referida comarca.

Art. 4º Em razão da elevação das comarcas de São Gabriel do Oeste, os incisos II e III do artigo 13 e o inciso VIII do

§ 1º do artigo 21 da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. ...

...

II - comarcas de segunda entrância: Amambaí, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Bela Vista, Bonito, Caarapó, Camapuã, Cassilândia, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Fátima do Sul, Jardim, Ivinhema, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Rio Brilhante, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia e Três Lagoas;

III - comarcas de primeira entrância: Água Clara, Anaurilândia, Angélica, Bandeirante, Bataguassu, Bataiporã, Brasilândia, Chapadão do Sul, Deodápolis, Eldorado, Glória de Dourados, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Nioaque, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Sete Quedas e Terenos." (NR)

"Art. 21. ...

§ 1º ...

VIII - nas comarcas de Amambaí, Aparecida do Taboado, Bela Vista, Bonito, Caarapó, Camapuã, Costa Rica, Fátima do Sul, Ivinhema, Jardim, Miranda, Mundo Novo, São Gabriel do Oeste e Sidrolândia, dois Juízes de Direito.

..." (NR)

Art. 5º Para atender à elevação das comarcas de São Gabriel do Oeste ficam criados dois cargos de juiz de direito de segunda entrância, símbolo PJ-23, e, por conseqüência, fica extinto um cargo de juiz de direito de primeira, símbolo PJ-21.

Parágrafo único. O "Anexo IV - Quadro de Pessoal da Magistratura" da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, passa a vigorar com as alterações constantes neste artigo.

Art. 6º Fica criado, para atender à estrutura de pessoal da comarca de São Gabriel do Oeste, um cargo de diretor de cartório, símbolo PJDI-2, de provimento em comissão, privativo de servidor concursado, seis empregos públicos de escrevente judicial, símbolo PJAJ-02, dois empregos públicos de oficial de justiça e avaliador, símbolo PJAJ-4, um emprego de agente de apoio operacional, símbolo, PJSG-1, um emprego de agente de serviços gerais, símbolo PJSG-3, e um emprego de assistente social, símbolo PJNS-1, de provimento por meio de concurso público.

Parágrafo único. O cargo e os empregos criados neste artigo permanecerão no Banco de Cargos e Empregos Públicos até a instalação da 2ª Vara na Comarca de São Gabriel do Oeste.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de novembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1511/1994 de 05/08/1994