Lei Ordinária nº 3.097/2005
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Campanário de Agricultores Familiares (ACAFE), com sede e foro na Comarca de São Gabriel do Oeste.
LEI Nº 3.097, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Campanário de Agricultores Familiares (ACAFE), com sede e foro na Comarca de São Gabriel do Oeste.
Publicada no Diário Oficial nº 6.601, de 7 de novembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Campanário de Moradores de Agricultores Familiares - ACAFE, com sede e foro no Município de São Gabriel do Oeste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de novembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado interino de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3235/2006 de 04/07/2006
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.