Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.097/2005

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Campanário de Agricultores Familiares (ACAFE), com sede e foro na Comarca de São Gabriel do Oeste.

LEI Nº 3.097, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Campanário de Agricultores Familiares (ACAFE), com sede e foro na Comarca de São Gabriel do Oeste.

Publicada no Diário Oficial nº 6.601, de 7 de novembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Campanário de Moradores de Agricultores Familiares - ACAFE, com sede e foro no Município de São Gabriel do Oeste.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de novembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado interino de Trabalho, Assistência Social e

Economia Solidária

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3235/2006 de 04/07/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.