Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.098/2005

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Procuradores e Advogados da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de Campo Grande-MS.

LEI Nº 3.098, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Procuradores e Advogados da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 6.601, de 7 de novembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Procuradores e Advogados da Administração Direta, Autarquias e Fundações, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de novembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado interino de Trabalho, Assistência Social e

Economia Solidária

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.