Lei Ordinária nº 310/1981
Declara de Utilidade Pública a Região Escoteira de Mato Grosso do
LEI Nº 310, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981.
Declara de Utilidade Pública a Região Escoteira de Mato Grosso do
Sul, (REMS), com foro e sede nesta Capital.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a. seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os fins legais, a Região Escoteira de Mato Grosso do Sul, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 1.981
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.