Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 310/1981

Declara de Utilidade Pública a Região Escoteira de Mato Grosso do

LEI Nº 310, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981.

Declara de Utilidade Pública a Região Escoteira de Mato Grosso do

Sul, (REMS), com foro e sede nesta Capital.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a. seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os fins legais, a Região Escoteira de Mato Grosso do Sul, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de dezembro de 1.981

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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