Lei Ordinária nº 3.101/2005
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Doenças Neuromusculares de Mato Grosso do Sul, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 3.101, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Doenças Neuromusculares de Mato Grosso do Sul, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Publicado no Diário Oficial nº 6.606, de 16 de novembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Doenças Neuromusculares de Mato Grosso do Sul, com sede e foro no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de novembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado Interino de Trabalho, Assistência
Social e Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.