Lei Ordinária nº 3.102/2005
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Artesãos de Rio Brilhante - ARTEBOA, com sede e foro no Município de Rio Brilhante-MS
LEI Nº 3.102, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Artesãos de Rio Brilhante - ARTEBOA, com sede e foro no Município de Rio Brilhante-MS
Publicado no Diário Oficial nº 6.606, de 16 de novembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Artesãos de Rio Brilhante - ARTEBOA, com sede e foro no Município de Rio Brilhante-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de novembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado Interino de Trabalho, Assistência
Social e Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.