Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.102/2005

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Artesãos de Rio Brilhante - ARTEBOA, com sede e foro no Município de Rio Brilhante-MS

LEI Nº 3.102, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Artesãos de Rio Brilhante - ARTEBOA, com sede e foro no Município de Rio Brilhante-MS

Publicado no Diário Oficial nº 6.606, de 16 de novembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Artesãos de Rio Brilhante - ARTEBOA, com sede e foro no Município de Rio Brilhante-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de novembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado Interino de Trabalho, Assistência

Social e Economia Solidária

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.