Lei Ordinária nº 3.104/2005
Transforma cargos da estrutura de pessoal do Tribunal de Justiça em emprego público, e dá outras providências.
LEI Nº 3.104, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.
Transforma cargos da estrutura de pessoal do Tribunal de Justiça em emprego público, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 6.606, de 16 de novembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos em comissão da estrutura hierárquica do Tribunal de Justiça, relacionados no Anexo, ficam transformados, sem aumento de despesa, em empregos públicos, de provimento por meio de concurso público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 1º Os empregos ora transformados passam a fazer parte integrante das tabelas de pessoal do Poder Judiciário.
§ 2º A especialidade e as atribuições dos empregos públicos ora criados serão estabelecidos por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de abril de 2006.
Campo Grande, 11 de novembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANEXO À LEI Nº 3.104, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.
Art. 1
Art. 2
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.