Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.104/2005

Transforma cargos da estrutura de pessoal do Tribunal de Justiça em emprego público, e dá outras providências.

LEI Nº 3.104, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.

Transforma cargos da estrutura de pessoal do Tribunal de Justiça em emprego público, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.606, de 16 de novembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os cargos em comissão da estrutura hierárquica do Tribunal de Justiça, relacionados no Anexo, ficam transformados, sem aumento de despesa, em empregos públicos, de provimento por meio de concurso público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

§ 1º Os empregos ora transformados passam a fazer parte integrante das tabelas de pessoal do Poder Judiciário.

§ 2º A especialidade e as atribuições dos empregos públicos ora criados serão estabelecidos por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de abril de 2006.

Campo Grande, 11 de novembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ANEXO À LEI Nº 3.104, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.

Art. 1

Art. 2

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.